top of page

É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

SIM. Desde sua última alteração em 2002, o Código Civil brasileiro permite que seja feita a alteração do regime de bens escolhido no ato da celebração do matrimônio. Isso pode acontecer por diversas razões, sobretudo porque no curso do enlace, o casal entendeu que esse ou aquele regime escolhido não foi a melhor opção para a realidade deles.


Todavia para fazer esse pedido não basta ir ao cartório onde celebrou-se a união, outrossim exige um pedido formal ao judiciário que por sua vez, deve-se seguir algumas regrinhas:


  • Pedido amigável, isto é, em comum acordo por ambos os cônjuges;

  • Justificativa relevante, que consiste em esclarecer à autoridade judicial o motivo da alteração;

  • Inexistência de prejuízos a terceiros e a um dos cônjuges; e por fim a

  • Decisão judicial, que se necessário pode apurar estas e outras informações através de respectivas documentações.


Sem dúvida, não é um processo tão simples, por isso deve ser acompanhado de um profissional especializado que dará entrada no pedido e as devidas orientações quanto às documentações e certidões necessárias, por exemplo.


Ao fim do processo, com os mandados de averbação da alteração judicial em mãos, aí sim o requerente poderá dirigir-se ao cartório e/ou outras juntas para as devidas alterações no regime de bens. Vale lembrar que essa última etapa não pode ser esquecida, pois a decisão judicial pode prescrever e perder a validade junto às autoridades cartorárias e etc, tornando todo o processo nulo.


Ainda ficou com alguma dúvida? Procure um profissional da sua confiança e faça valer os seus direitos.

Comments


bottom of page