É possível alterar o regime de bens durante o casamento?
- Arno Palason
- 29 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

SIM. Desde sua última alteração em 2002, o Código Civil brasileiro permite que seja feita a alteração do regime de bens escolhido no ato da celebração do matrimônio. Isso pode acontecer por diversas razões, sobretudo porque no curso do enlace, o casal entendeu que esse ou aquele regime escolhido não foi a melhor opção para a realidade deles.
Todavia para fazer esse pedido não basta ir ao cartório onde celebrou-se a união, outrossim exige um pedido formal ao judiciário que por sua vez, deve-se seguir algumas regrinhas:
Pedido amigável, isto é, em comum acordo por ambos os cônjuges;
Justificativa relevante, que consiste em esclarecer à autoridade judicial o motivo da alteração;
Inexistência de prejuízos a terceiros e a um dos cônjuges; e por fim a
Decisão judicial, que se necessário pode apurar estas e outras informações através de respectivas documentações.
Sem dúvida, não é um processo tão simples, por isso deve ser acompanhado de um profissional especializado que dará entrada no pedido e as devidas orientações quanto às documentações e certidões necessárias, por exemplo.
Ao fim do processo, com os mandados de averbação da alteração judicial em mãos, aí sim o requerente poderá dirigir-se ao cartório e/ou outras juntas para as devidas alterações no regime de bens. Vale lembrar que essa última etapa não pode ser esquecida, pois a decisão judicial pode prescrever e perder a validade junto às autoridades cartorárias e etc, tornando todo o processo nulo.
Ainda ficou com alguma dúvida? Procure um profissional da sua confiança e faça valer os seus direitos.
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