Reconhecimento de Paternidade
- Arno Palason
- 25 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

O reconhecimento de paternidade é algo muito importante para o filho e de igual forma para o pai, com implicações não apenas emocionais, mas também materiais, psicológicas e sociais.
É um procedimento relativamente simples, e em caso de reconhecimento consensual pode ser feito em cartório a qualquer momento, por meio do preenchimento de um formulário padrão, pela mãe, pelo filho maior de 18 anos, ou também pelo pai, quando for o caso.
No caso de negativa do suposto pai em reconhecer a Averiguação de Paternidade, o cartório acionará a justiça através de um “Termo de Alegação de Paternidade”, que por sua vez proporá uma Ação de Investigação de Paternidade, seguida do pedido de pensão de alimentos.
Quando acontece o reconhecimento espontâneo no prazo de 45 dias, o juiz fará a averbação para que o cartório retifique o registro de nascimento do filho. Todavia, se ainda assim permanecer a negativa, a pessoa apontada como pai será intimada à realização de um teste de DNA.
A negação na realização do teste, pressupõe a paternidade, ou com o resultado do teste em mãos, o processo segue naturalmente seu curso para arquivamento ou reconhecimento oficial da paternidade.
Para saber mais, procure um advogado especialista em família, a Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, os quais são habilitados para tal. Já o procedimento em cartório, por se tratar de um reconhecimento relativo ao registro de nascimento, além de acessível a todos, não onera nenhum custo às partes.
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