Abandono Afetivo: Posso excluir o sobrenome do meu pai?
- Arno Palason
- 13 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Abandono Afetivo: Posso excluir o sobrenome do meu pai?

A primeira resposta que eu poderia trazer à esta pergunta é: Depende!
Quando acontece o abandono afetivo seja ele físico e/ou material do genitor(a) e este por sua vez provocou danos psicológicos comprovados ao filho, sobretudo quanto ao uso do sobrenome.
Isto é, por exemplo, sendo este um causador de transtornos, humilhação, ansiedade e dor à pessoa abandonada é bem provável que a autoridade judicial aceite a exclusão ou substituição de sobrenomes.
Apesar da comprovação de tais danos nem sempre ser uma tarefa fácil, por se tratar de uma área subjetiva do ser humano, já existem decisões judiciais favoráveis neste sentido.
Para saber mais procure um advogado especialista em direito de família.
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