Vou casar! O que é Regime de Bens?
- Arno Palason
- 29 de mar. de 2022
- 2 min de leitura

Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras que os noivos devem escolher (antes da celebração do casamento) para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o matrimônio, que segundo a nossa legislação (Art. 1.639, Código Civil) são estes:
Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.658, CC) – Aqui se comunicam entre o casal somente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, já os bens adquiridos antes do casamento ou de forma gratuita (herança ou doação) na constância do casamento não se comunicam, ou seja, não é partilhado com o cônjuge;
Comunhão Universal de Bens (Art. 1.667, CC) – Neste caso todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comunicados entre o casal, com algumas exceções;
Separação Universal de Bens (Art. 1.687, CC) – Aqui os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam, isto é, cabe a cada um a administração de seus bens oriundos de aquisição, sucessão, doação anterior, durante ou posterior à união;
Participação final dos Aquestos (Art. 1.672, CC) – Pouco usado no Brasil, este regime é uma junção da “Separação Universal” e da “Comunhão Parcial”. Significa dizer que o casal escolheu viver durante o casamento sob o regime da separação total, ou seja, cada um deles terá a liberdade de administrar e dispor de seus bens particulares, como vender seus imóveis próprios sem a necessidade de autorização do outro. No entanto, no caso do fim do casamento, a divisão do patrimônio seria realizada como sob o regime da “comunhão parcial”, desde que se comprove o esforço comum na aquisição de eventuais bens durante a constância da união.
Fique atento quanto aos seus direitos!
Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.
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