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Cuidados na hora de compra e vender um imóvel durante o Inventário

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 13 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Adquirir um bem, objeto de inventário, não é algo simples. Mas ao contrário do que muitos podem pensar, é possível sim vender um bem móvel ou imóvel, antes da conclusão do inventário.


São duas vias: Uma por meio de uma “cessão onerosa dos direitos hereditários”, prevista no art. 1973 do Código Civil brasileiro, feita em cartório por meio de escritura pública. E a segunda é através de uma autorização judicial (art. 619 CPC), em que mediante uma justificativa pra venda antecipada (por exemplo, arcar com os custos do processo), o juiz poderá conceder um alvará para a negociação do bem.


É claro que ambos precisam da concordância de todos os herdeiros, e uma série de exigências legais, mas são instrumentos previstos em lei e seguros tanto para quem vende, quanto para quem compra, desde que observados os riscos, restrições, dívidas e impostos, tanto do bem, quanto das partes.


Por fim, nossa orientação é para que não acredite em tudo o que você vê e ouve por aí, mas que toda precaução é bem-vinda! Logo, a assessoria de um profissional especializado em direito de família e sucessões é imprescindível.

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