top of page

União Estável: o que você precisa saber sobre

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 4 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

Um relacionamento duradouro, contínuo, público e com o objetivo de constituir família é considerado uma União Estável, segundo a legislação brasileira vigente, o qual não exige tempo mínimo, e nem mesmo morar sob o mesmo teto, desde que observados os demais critérios.


Todavia, apesar de parecer informal, e mesmo que não haja um documento oficial reconhecendo tal convívio, a União Estável é sim considerada uma forma de entidade familiar em seus direitos e deveres, sendo determinante em questões patrimoniais, ou em possível dissolução do relacionamento.


Por fim, outro detalhe que como advogado gosto sempre de lembrar, é que diante de qualquer imprevisto ou necessidade legal (como em um pedido de pensão por morte por exemplo), uma declaração oficial feita em cartório encurtaria o caminho, isentando o trâmite do reconhecimento e comprovação que o casal, de fato, convivia em União Estável.


Para mais dúvidas, procure um profissional da sua confiança.

Comments


bottom of page