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QUAL A ORDEM DE SUCESSÃO NA HERANÇA?

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Não é um assunto que todos gostem de tratar, justamente por não querer pensar na morte de um ente querido. Mas todos sabemos que na hora que ela chega, muitas famílias descobrem o caos na partilha dos bens, seja por ignorância, desentendimento, e até ganância.

Mas nosso objetivo aqui não é discutir esse mérito, outrossim falar um pouquinho sobre a ordem de sucessão hereditária, prevista no artigo 1829 do Código Civil brasileiro, por isso preste bastante atenção pra não perder a linha de raciocínio:


I - Herdeiros diretos são os descendentes e o cônjuge sobrevivente, isto é, os filhos e o viúvo (a). Esta é a primeira ordem na sucessão hereditária;


II - A seguir, na ausência de descendentes (filhos), entram no lugar da linha sucessória os herdeiros ascendentes, que nada mais são que os pais do falecido, conjuntamente com o viúvo (a);


III - Quando acontece de não existir filhos ou pais vivos, apenas o cônjuge sobrevivente permanece na ordem sucessória;


IV – E por fim, quando não há herdeiros diretos (viúvo, filhos e/ou pais), entram na linha sucessória o que a lei chama de herdeiros colaterais até quarto grau, por exemplo, irmãos, sobrinhos, netos, bisnetos, tios e/ou primos.


Confesso, que é meio complexo de entender, mas nada melhor que um profissional especializado para orientar a família, mediar e facilitar o entendimento, a fim de evitar ainda mais desgastes neste momento tão delicado.

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