ISENÇÃO DO IR PARA APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES
- Arno Palason
- 9 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Faltam poucos dias para findar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Você sabia que existe uma lei que libera aposentados e pensionistas portadores de doenças graves do pagamento deste imposto? Que lei é essa, quais são as doenças contempladas com essa isenção e como solicitar?
A Lei 11.502 é de 2004, mas poucas pessoas tem acesso a este benefício, uma vez que ela é pouco divulgada, e a lista é bem específica, a saber, moléstia profissional (doença adquirida ou agravada pelo trabalho), tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatias, nefropatias e hepatopatias graves, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.
Diabetes grave e Fibromialgia podem ser incluídas nesta lista por meio de projetos de lei que ainda estão em tramitação. Enquanto isso, as enfermidades da lista podem ser comprovadas por meio de laudo médico oficial e muitas vezes pela própria perícia do INSS, por isso é importante ficar atento ao andamento do pedido, seja administrativo ou judicial.
Vale ainda lembrar que este serviço pode ser solicitado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. E mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, o objetivo desta norma, segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins é tentar “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda” de subsistência, e até para custos de tratamentos por exemplo, permitindo uma certa dignidade ao beneficiário.
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