top of page

Empregado Doméstico, conheça seus direitos no INSS

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

27 de Abril foi dia do empregado doméstico, deixamos aqui a nossa singela homenagem a esses profissionais importantíssimo para tantas famílias brasileiras, que pelo suor do seu trabalho levam também o sustento aos lares, e direta e indiretamente giram a economia brasileira. Aproveitamos ainda para trazer algumas informações acerca dos seus direitos previdenciários.


Nos termos da Lei, empregado doméstico é “aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana” (Lei 3048, artigo 9º, II).


Vale ainda dizer que se enquadram neste quesito os trabalhadores que cuidam tanto da limpeza e arrumação da casa, como também motoristas de família, cuidadora de crianças e até mesmo o cuidador de idoso.


Todos estes, quando estão devidamente filiados à Previdência Social (por meio do registro em carteira de trabalho), tem garantido o acesso aos benefícios previdenciários universais como:


· Aposentadoria por idade;

· Aposentadoria por tempo de contribuição;

· Aposentadoria por invalidez;

· Auxílio doença;

· Auxílio acidente;

· Salário maternidade;

· Salário família;

· Pensão por morte.


Fique atento, conheça seus direitos!

コメント


bottom of page