top of page

Inventário Extrajudicial

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 4 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

É um procedimento feito em cartório onde se apura os bens, direitos, e dívidas deixados pelo ente falecido. Mesmo em um momento de fragilidade da família, é um ato de extrema necessidade, e nada melhor que isto seja feito de forma rápida e simples, não é?

Vamos acompanhar aqui alguns requisitos para que este ato possa ser feito diretamente em cartório, por isso é chamado “extrajudicial”, segundo a Lei 11.441 de 2007:


· Herdeiros maiores e legalmente capazes;

· Consenso dos herdeiros quanto à partilha dos bens;

· Ausência de Testamento;

· Presença de Advogado ou defensor.


Na falta de algum destes requisitos, o inventário precisa seguir o caminho judicial. Por outro lado, além destes detalhes deve-se estar atento ao prazo máximo de 60 dias após o óbito para dar entrada no inventário, seja extrajudicial ou não. A perda desse prazo gera mais custos ao procedimento.


Por fim vale dizer, que apesar de correr num prazo relativamente menor, são vários detalhes e documentações que precisam ser supervisionadas de perto por um profissional da área, além de garantido por lei, é também uma garantia aos herdeiros e familiares neste momento difícil.


Para se ter uma ideia das despesas de um inventário, o imposto chamado ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos no Estado do Mato Grosso do Sul, deve ser recolhido em 6% sobre o valor total dos bens e direitos, além dos honorários advocatícios e das taxas de cartório que podem variar entre R$ 131,00 e R$ 7.847,00, de acordo com o valor dos bens e direitos.

Comments


bottom of page