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ATENÇÃO AO PRAZO DE ABERTURA DO INVENTÁRIO!

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Como já falamos aqui, o inventário é um procedimento judicial ou não, de modo a apurar e transmitir os bens, direitos e obrigações de um ente falecido aos seus respectivos herdeiros. E mesmo sendo em um momento de luto para a família, é importante estar atento aos prazos vigentes. Então vamos lá!


O artigo 611 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece um prazo de abertura de 2 meses a contar da data do falecimento, mas não determina nenhuma penalidade legal ou financeira quando este prazo não é cumprido.


Por outro lado, são as leis estaduais que regem sobre incidência ou não de multas quando perde-se tal prazo. Esse é o caso do estado do MS, em que as Leis nº 1.810/1997 e nº 5.803/2021 determinam os mesmos 60 dias corridos para a abertura do inventário, recolhimento de impostos e taxas, bem como a incidência de multas quando esse prazo não é respeitado.


Por fim, a legislação de cada estado da federação pode variar, interferindo diretamente nas alíquotas aplicadas, como em possíveis multas que deverão ser calculadas pelo órgão competente no curso do inventário. Assim, a nossa dica final é estar sempre atento e bem assessorado com profissionais especializados, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

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