BPC/LOAS pode ser concedido à Pessoa Autista
- Arno Palason
- 29 de mar. de 2022
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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) comumente conhecido como Autismo é uma condição de saúde atribuída a uma pessoa que possui dificuldades de socialização e comunicação verbal ou não, bem como comportamental. Apesar deste conceito, o Autismo possui diversos subtipos de transtornos (espectros) que podem ser leves, moderados ou graves.
A pessoa com TEA pertencente a uma família de baixa renda (com inscrição no CadÚnico) pode obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantida pela nossa Constituição e pela Lei nº 12.764/2012 – que define e regulamenta a pessoa com Autismo, bem como pela Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/1993).
Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS, correspondente ao valor de um salário mínimo (hoje R$ 1.212,00), que pode ajudar nos custos com tratamento médico, terapias, e garantir o mínimo para a subsistência. Mas pra isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
comprovar que é deficiente, sendo necessário confirmar o grau do autismo, bem como as suas limitações, através de documentos médicos;
comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei;
comprovar uma renda familiar mensal abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro do grupo familiar.
Importante mencionar que a análise da renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro do grupo familiar foi flexibilizado, ou seja, não é mais taxativo, conforme decisões dos tribunais, devendo cada caso ser analisado de forma diferente, isto é, deve ser analisada a condição de miserabilidade da pessoa autista e/ou do seu grupo familiar.
Não deixe de lado, procure mais informações e garanta seu direito!
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