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Auxílio-Doença

  • Foto do escritor: Arno Palason
    Arno Palason
  • 24 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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Se você nunca precisou, com certeza conhece alguém que já foi atendido por este direito!

O Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (antes conhecido como Auxílio-doença) é concedido aos segurados da previdência social que estiverem incapacitados, temporariamente, para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, decorrente de doenças relacionada ou não com o trabalho.


A solicitação do benefício tem que ser realizada no INSS por telefone (135) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Fique atento aos requisitos:


  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias;

  • Ter qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS, isto é, estar com as contribuições em dia);

  • Cumprimento da carência (ter no mínimo 12 contribuições mensais vertidas ao INSS);

  • A doença e/ou acidente deve causar incapacidade temporária para o trabalho, caso contrário não será concedido;

  • A Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias deve estar comprovada com exames e laudos médicos.


São vários detalhes, e embora o próprio segurado possa fazer o requerimento, a ajuda de um profissional da área é muito importante, além de sanar possíveis dúvidas e evitar maiores atrasos.

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