Auxílio-Doença
- Arno Palason
- 24 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

Se você nunca precisou, com certeza conhece alguém que já foi atendido por este direito!
O Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (antes conhecido como Auxílio-doença) é concedido aos segurados da previdência social que estiverem incapacitados, temporariamente, para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, decorrente de doenças relacionada ou não com o trabalho.
A solicitação do benefício tem que ser realizada no INSS por telefone (135) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Fique atento aos requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias;
Ter qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS, isto é, estar com as contribuições em dia);
Cumprimento da carência (ter no mínimo 12 contribuições mensais vertidas ao INSS);
A doença e/ou acidente deve causar incapacidade temporária para o trabalho, caso contrário não será concedido;
A Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias deve estar comprovada com exames e laudos médicos.
São vários detalhes, e embora o próprio segurado possa fazer o requerimento, a ajuda de um profissional da área é muito importante, além de sanar possíveis dúvidas e evitar maiores atrasos.
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