Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Arno Palason
- 4 de mai. de 2022
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Prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, e que limita a possibilidade de exercer o seu trabalho.
Por seu caráter de subsistência, também é uma garantia constitucional, com natureza de direito fundamental (Artigo 201, I, da Constituição). A solicitação desta aposentadoria deve ser realizada no INSS pelo telefone (135) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Veja os requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por tempo indeterminado;
Ter qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS, isto é, com as contribuições em dia);
Cumprimento da carência (ter no mínimo 12 contribuições mensais vertidas ao INSS);
A doença e/ou acidente deve causar incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;
A Incapacidade deve estar comprovada com exames e laudos médicos.
Embora o próprio segurado possa fazer o requerimento, a ajuda de um profissional da área é muito importante, além de sanar maiores dúvidas.
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