Negativação Indevida, e agora?
- Arno Palason
- 4 de mai. de 2022
- 2 min de leitura

Neste dia do Consumidor, vamos falar de sobre um tema bastante comum: Se o seu nome foi inserido no SPC e Serasa indevidamente, saiba aqui o que fazer!
Se você está passando por essa situação e seu nome foi inserido no rol de maus pagadores por algo que você não tenha responsabilidade alguma, fique tranquilo! O Código Civil, e em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) traz uma garantia para você que foi lesionado.
Dizendo que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (CC 186). Assim como o Artigo 42 do CDC afirma que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Em outras palavras, se estão te cobrando por uma dívida que nunca fez, ou que já tenha quitado, e mesmo assim insistem em cobrar a ponto de seu nome ser negativado, isso pode ser reparado nos termos da lei, uma vez que a negativação do nome de forma equivocada pelo Fornecedor pode gerar constrangimentos, humilhação ou vexame ao Consumidor, sendo um ato ilícito passível de reparação.
Obviamente, para garantir esse direito é necessário apresentar comprovação, como em qualquer outra contenda. Todavia, o entendimento comum dos nossos tribunais, é de que sendo indevida, a inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes configura caso de dano moral puro e passível de indenização, o qual independe de comprovação de dano efetivo. Ou seja, por ferir expressamente essa garantia legal, e a pessoa lesionada tem direito a uma indenização por danos morais.
Neste dia do consumidor, vamos fazer valer os nossos direitos!
Dúvidas? Pode nos chamar pelo direct ou procurar um advogado de sua confiança.
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